por Rodrigo Augusto Moreira
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publicado
10/09/2018
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última modificação
12/09/2018 10h36
Considerando que o Senhor HÉRCULES TORRES RODRIGUES foi condenado por infração ao artigo 307 da Lei nº 9.503/97, em 09 de novembro de 2.017, pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Buritama, nos autos do processo nº 0000219-23.2017.8.26.0097, decisão esta transitada em julgado no dia 11 de julho de 2.018, por ter violado a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor;
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